Professor pedófilo usou ‘caneta espiã’ para filmar ato sexual com aluna de 15 anos em SC
O ex-vereador de Itajaí condenado por crimes sexuais cometidos contra uma aluna de apenas 15 anos. A prisão foi decretada após anos de processo, e agora ele cumpre pena em regime fechado no Complexo Penitenciário da Canhanduba, desde 17 de julho.
Foi parar atrás das grades o ex-vereador de Itajaí condenado por crimes sexuais cometidos contra uma aluna de apenas 15 anos. A prisão foi decretada após anos de processo, e agora ele cumpre pena em regime fechado no Complexo Penitenciário da Canhanduba, desde 17 de julho. A ordem veio direto do fórum da cidade, de onde ele saiu algemado.
As investigações revelaram um esquema perturbador de manipulação e abuso. O homem, que na época era professor de educação física em uma escola estadual, convenceu a adolescente a manter relações sexuais com ele, filmar os atos com uma “caneta espiã” e posar nua em diversas fotos. A justificativa? Segundo ele, estavam “namorando”. Mas para a Justiça, não houve romance — houve crime.
Nos autos, a jovem relatou que o acusado a induziu a gravar vídeos íntimos e fotografias explícitas, sob a promessa de carinho e proteção. As imagens foram registradas na casa dele e arquivadas em CDs, DVDs e até em álbuns físicos. As gravações, segundo os laudos periciais, mostram cenas de sexo com a menor, em posições variadas e com apelo pornográfico evidente.
Mas o crime não parou aí. O ex-professor exibiu as imagens para terceiros. Em uma das situações mais revoltantes descritas pela acusação, ele participou de uma videochamada pela internet, na qual se masturbava diante da câmera enquanto exibia as fotos da adolescente. E pior: incentivava o interlocutor a fazer o mesmo, como se fosse um “troféu”.
Uma testemunha chave — também aluna — afirmou que foi assediada após o acusado mostrar imagens íntimas da colega e propor encontros sexuais. Ela foi quem procurou a polícia e entregou as primeiras provas. A partir disso, a casa do professor foi alvo de mandado de busca e apreensão, onde a polícia localizou o material explícito, guardado como um acervo pessoal de abusos.
Durante o processo, o réu tentou convencer a Justiça de que não sabia a idade da garota. Mas documentos, conversas e até declarações de colegas deixaram claro: ele sabia, sim, que se tratava de uma menor. “Não me preocupei em saber se ela tinha 15 ou 17”, disse ele, em audiência, tentando minimizar o crime.
Além da condenação por estupro de vulnerável, pornografia infantil e divulgação de conteúdo íntimo, o ex-vereador também foi condenado por improbidade administrativa. Entre 2017 e 2019, ele fraudava folhas de ponto para receber salário integral em três escolas ao mesmo tempo, mesmo sem comparecer a todas. O prejuízo ao erário passou de R$ 45 mil.
A Corte foi enfática: “É irrelevante o consentimento da vítima para o crime do art. 240 do ECA”. A lei protege o menor, independentemente do desejo dele. Adultos têm obrigação legal de impedir esse tipo de exploração, e quando falham, respondem criminalmente.
A prisão representa um alívio para ex-alunas e familiares, que durante anos conviveram com a sensação de impunidade.
Via Jornal Razão





