O juiz da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, José Antonio Varaschin Chedid, proferiu decisão liminar, com multas de até R$ 300 mil, proibindo o presidente e o vice-presidente da Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural (Coorsel), Ivanir Vitorassi e Pedro Paulo Tezza, da prática de vários atos que estariam lesando a cooperativa e seus associados, segundo a acusação. A decisão foi divulgada no fim da tarde desta sexta-feira, dia 18.
A ação foi ajuizada por associados que se dizem descontentes com a condução da cooperativa, em especial nos últimos dias que antecedem à eleição, prevista para 14 de janeiro de 2023.
As alegações dos associados é de que o presidente e seu vice estariam se beneficiando da cooperativa, inclusive com a denúncia de que empresas de familiares dos gestores já receberam cerca R$ 3 milhões da Coorsel, segundo a ação.
Em relação à eleição, na ação os associados alegaram que, nos últimos dias, Vitorassi e Tezza passaram a utilizar da estrutura da Coorsel, bem como passaram a distribuir bens em favor de sua campanha à reeleição, como a distribuição de jogos de camisas com o logo da Coorsel e com o nome do presidente (Vitorassi), a realização de reuniões institucionais da cooperativa nas comunidades, e a utilização dos meios de comunicação da cooperativa em favor da pré-campanha eleitoral dos gestores.
No processo foi juntado um áudio em que o presidente Vitorassi estaria, segundo a ação, constrangendo os funcionários da Coorsel a trabalhar em prol da reeleição dos atuais gestores.
Os associados alegaram a suspeita de ligações e transferências de unidades de consumo feitas de forma ilegal.
A decisão proferida no dia de hoje traz as seguintes proibições a Vitorassi e Tezza:
a) realizar reuniões eleitorais dentro das dependências da Coorsel, sob pena de multa pessoal de até R$ 200 mil e risco de afastamento dos cargos;
b) realizar reuniões institucionais nas comunidades (em nome da Coorsel), com finalidade eleitoral, sob pena de multa pessoal de até R$ 200 mil e risco de afastamento dos cargos;
c) distribuir bens, serviços e valores da Coorsel com aproveitamento pessoal e eleitoral, sob pena de multa pessoal de até R$ 200 mil e risco de afastamento dos cargos;
d) utilizar dos meios de comunicação da Coorsel para fins de propaganda pessoal e eleitoral, sob pena de multa pessoal de até R$ 200 mil e risco de afastamento dos cargos.
Também foi determinado, na decisão judicial, que Vitorassi e Tezza entreguem para a Justiça toda a documentação relativa aos casos sob suspeita de fraude eleitoral, sob pena de multa pessoal de até R$ 300 mil e risco de afastamento dos cargos.
Além de Treze de Maio, a Coorsel atende os municípios de Tubarão, Orleans, Pedras Grandes, Urussanga e Jaguaruna.
O atual presidente, Ivanir Vitorassi, está à frente da cooperativa há 3 mandatos, ou seja, 12 anos, e pretende sua 4ª gestão.
Fonte: Folha Regional





