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Texto publicado no Diário Oficial mantém fora do perdão os envolvidos nos atos golpistas de 2023

O decreto do indulto natalino de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, impede o perdão de pena aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a Fátima de Tubarão, e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Fátima foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a 17 anos de prisão por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Presa desde janeiro de 2023, durante a Operação Lesa Pátria, ela foi flagrada em vídeo dentro das sedes dos Três Poderes afirmando estar “quebrando tudo” e ameaçando o ministro Alexandre de Moraes.

Atualmente, cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Feminina de Criciúma.

O decreto também alcança o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

Com a decisão, ele também fica impedido de acessar qualquer benefício previsto no indulto de Natal.

Apesar de prever critérios mais favoráveis para idosos, pessoas com doenças graves, gestantes e mães, o decreto estabelece que não há exceções para condenações relacionadas a ataques à democracia.

Também ficam fora do benefício condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico de drogas, liderança em facções criminosas e parte dos crimes de corrupção.

A exclusão dos réus do 8 de janeiro segue a mesma diretriz adotada nos decretos de indulto de 2023 e 2024.

O indulto natalino é um perdão coletivo previsto na Constituição, mas não é automático: presos que se enquadram nos critérios precisam solicitar o benefício à Justiça, que analisa cada caso individualmente.

A medida é diferente das saídas temporárias de fim de ano, que dependem de autorização judicial específica.

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