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Anunciante do CNT

A 4ª Vara da Justiça Federal deferiu liminar em favor da candidata à presidência da OAB/SC pela chapa 2, Vívian De Gann, em ação que determina à Seccional que forneça em até 48 horas o mailing com os contatos dos advogados de Santa Catarina.


Em seu despacho, o juiz federal diz que não foram cumpridas as regras estabelecidas pela própria OAB, prejudicando a comunicação da chapa com os eleitores.


O provimento 146/2011 diz que as chapas regularmente registradas têm direito ao acesso à listagem atualizada de advogados inscritos na Seccional, com nome, nome social, endereço e telefone.

A liminar também determina que a OAB/SC informe quais os eleitores estão aptos a votar.

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