É considerado acidente de trabalho qualquer dano sofrido pelo trabalhador quando no exercício de suas atividades laborais. Tal lesão pode gerar redução de sua capacidade laboral de forma temporária ou permanente.
A Covid-19 foi o responsável por aproximadamente 10% dos acidentes de trabalho registrados no país em 2020, somando mais de dez mil trabalhadores afastados só nos meses de julho a setembro, o que significa um aumento de 246% em comparação aos meses anteriores.
Grande parte dos trabalhadores afastados é da área da saúde, visto que alguns atuaram por um tempo em condições precárias e com falta de equipamentos de proteção individual. Entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem foram 57% do total de acidentes de trabalho registrados devido ao novo coronavírus.
Tratando-se como um acidente de trabalho, o trabalhador segurado pelo INSS tem direito a solicitar os benefícios, em casos de necessidade e quando o médico fornece atestado para tal.
Para ilustrar, o número de benefícios de auxílio doença concedidos por doenças respiratórias tiveram uma alta de mais de 100%, saindo de 19 mil para 51 mil em 2020.
O empregado formal deve seguir o mesmo procedimento de um benefício de auxílio doença, onde será afastado e receberá seu salário pela empresa por até 15 dias. Após isso e persistindo os sintomas, o trabalhador passa por perícia médica e tem o benefício concedido, ou receberá alta para voltar ao trabalho.
É importante que empresas e colaboradores tenham ciência de seus direitos e deveres no que se refere à saúde do trabalhador, uma vez que a pandemia trouxe diversas dúvidas e poucos esclarecimentos e que muitas vezes o segurado se sente desorientado quando se encontra nesta situação.





