Um postulante à prefeitura de Capivari de Baixo descumpriu a Lei 9504/97, artigo 11, inciso 9, que trata sobre a questão dos documentos necessários para quando sua candidatura e não apresentou o seu plano de governo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). O documento trata de áreas da saúde, educação, emprego, segurança, entre outros, que são assuntos peculiares em cada plano. O problema foi flagrado nesta quinta-feira (1), último dia para homologar este material para que possa efetivar sua disputa ao pleito.
O que chamamos de plano de governo é um documento no qual os candidatos a cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) informam suas principais ideias e propostas para administrar o local que se propõem a governar. Mais do que uma utilidade, a apresentação do documento tem caráter obrigatório e está na lista de documentos que o candidato precisa enviar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), assim como a prestação de contas da campanha. Ou seja, o candidato que não apresentar o seu plano de governo não é habilitado a participar da eleição.
Essa obrigatoriedade foi incluída em 2009 na Lei 9.504/97, que regula as eleições. Porém, não são exigidos requisitos ou formatos específicos. Assim, cada plano de governo é feito com formas, ordens e tamanhos diferentes.





